terça-feira

Interdição da Mineradora Inoã

Manifestação contra Mineradora Inoã
       No início do ano de 1997, o ativista ecológico Gerhard Sardo  iniciou uma campanha  institucional contra todos os agentes degradadores instalados no interior do Parque Estadual da Serra da Tiririca,  confrontando diretamente os empreendimentos privados que estavam destruindo o meio ambiente  impunemente  no interior da unidade de conservação. Doze denúncias contra a Mineradora Inoã foram formuladas junto aos órgãos públicos de fiscalização e controle ambiental em nível federal, estadual e municipal.

            Um gigante de pedra! Assim foi definida a empresa Mineradora Inoã, então eleita a maior atividade degradadora do meio ambiente no interior do Parque Estadual da Serra da Tiririca. 

Protesto na sede do Tribunal de Justiça
            Aliados de primeira ordem? Naquele primeiro momento somente o geólogo Cláudio Martins e o então vereador João Baptista Petersen se posicionaram a favor da iniciativa contra a mineradora.  Desmistificada a invencibilidade da mineradora, aliados importantes foram sendo conquistados. Vários ativistas ecológicos agruparam-se àquele sopro de resistência e somaram forças num ato público marcado pela truculência dos seguranças da empresa. Surgiu, então, uma corrente que urgia pela necessidade de interdição da mineradora. Outras esferas de pressão foram acionadas. Líderes políticos e procuradores de Justiça se engajaram. Tinha início a primeira grande batalha.

            Sob o olhar da opinião pública e questionamentos dos fiscais da lei, as autoridades ambientais se manifestaram. O IEF requereu a interdição. O IBAMA endossou o requerimento pela interdição. A FEEMA ficou em cima do muro. O DRM defendeu a exploração mineral. A Prefeitura de Niterói cassou a licença municipal. A Delegacia de Proteção do Meio Ambiente interditou duas vezes a empresa. Mas um desencontro administrativo se estabelecia. Uma segunda batalha parecia confirmar a vitória dos ambientalistas.

            No fórum jurídico, o Ministério Público estadual, através da promotora de Justiça Adélia Barboza de Carvalho,  propunha Ação Cível Pública pela interdição definitiva da empresa com base em parecer técnico da Universidade Federal Fluminense. A Justiça estadual ora era favorável, ora era contrária a liminar contra a mineradora. O Tribunal de Justiça estadual não se definia. Por fim, a mineradora levou a melhor. A terceira batalha indicava a certeza da impunidade.

            Transferida a competência da decisão da Ação Cível Pública para a Justiça federal, a pedido do Ministério Público federal, surgiu a esperança de mudança de atitude e interpretação dos fatos. Mesmo sob a orientação de compenetrado procurador da República, o Juíz federal parecia não entender os anseios da sociedade. O processo emperrou e as esperanças pareciam chegar ao fim. Era o resultado da quarta batalha.

            Findo os questionamentos de defesa da mineradora, apareceu então uma reação inesperada, mas temporariamente eficaz,  quando o Governo estadual anunciou a interdição do gigante de pedra com a não renovação da sua licença ambiental. A guerra não chegava ao seu fim, apenas mais uma batalha se anunciava.

            Após alguns meses impedido de operar por decisão administrativa, o gigante de pedra tentou ressurgir de suas próprias cinzas, mas foi derrubado, definitivamente por sentença da Justiça federal. Logo, por provocação do Conselho Nacional de Meio Ambiente, o Ministério de Minas e Energia suspendeu os efeitos da portaria de lavra da Mineradora Inoã. Era o fim de uma guerra que parecia não ter limites.



O manifesto
        

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