sábado

Iniciativa municipal

Jorge Roberto
Antes da aprovação da lei que estabelecia o parque florestal, a Lei Orgânica de Niterói, em seu artigo 323, inciso I, declarou a Serra da Tiririca como Área de Preservação Permanente. Logo, atendendo às reivindicações de ambientalistas, o prefeito Jorge Roberto Silveira, através do decreto municipal 5902/90, reconheceu igual status ao conjunto florestal dentro do município de Niterói.


Em Maricá, a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 339 declarou a Serra da Tiririca como Área de Proteção Ambiental.  



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